* Claudia Regina Buse

Dirija com cuidado e com prudência  no trânsito. Pare, olhe, viva!

Vamos analisar os crimes de transito de acordo com o CTB, para ser considerado um crime de trânsito ele deve ter sido cometido na direção de um veículo automotor, e ter ocorrido aonde o Código de Trânsito é aplicável. Do artigo 302 ao 312 estão relacionados todos os tipos de crimes de transito.

Temos as seguintes situações que podem ser enquadrados, Artigo 302: Homicídio culposo. Artigo 303: Lesão corporal culposa. Artigo 304: Deixar de prestar socorro na ocasião do acidente, podendo faze-lo. Artigo 305: Afastar do local do acidente para fugir das responsabilidades. Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência do álcool ou outra substancia psicoativa. Artigo 307: Violar a suspensão ou proibição do direito de dirigir. Artigo 308: Praticar corrida, disputa ou competição na via pública. Artigo 309: Dirigir sem PPD ou CNH ou ainda cassada causando danos. Artigo 310: Permitir, entregar, ou confiar o veículo a pessoas sem PPD, CNH, ou suspenso o direito de dirigir. Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança. Artigo 312: Inovar artificiosamente em acidentes automobilístico, com vítimas, o estado de lugar ou pessoa, a fim de induzir o erro policial.

Todas essas situações são de extrema gravidade, e não gostaríamos de estar sendo enquadrado em nenhuma delas, por isso a importância de buscar todas as informações para conhecimento e sempre se portar de maneira segura e eficiente no transito.

Todas essas informações temos no CTB, e também no livro “CRIMES DE TRÂSITO COMENTADO”, de Jaime Pimentel e Walter Francisco Sampaio filho. Livro de ótima leitura e esclarecimento disponível em nossa Autoescola para leitura.

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* Claudia Regina Buse é Instrutora Téorica da Autoescola Joinville

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